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segunda-feira, 25 de novembro de 2013


A Análise Ergonômica do Trabalho – AET segundo a legislação brasileira na NR 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho dos funcionários. O empregador tem a função de realizar a Análise Ergonômica, devendo abordar as condições de trabalho como os aspectos relacionados ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, ruídos, iluminação, temperatura, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho a fim de oferecer êxito na Análise Ergonômica.

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