Pesquisar

segunda-feira, 25 de novembro de 2013


A denominação Justiça do trabalho surgiu na Constituição de 1934. Embora na época alguns doutrinadores já considerassem que esta estrutura integrava o judiciário nacional, como parte integrante do Poder Judiciário, legalmente ainda era mantida no âmbito administrativo. Apesar de a Justiça do trabalho ter previsão na Constituição de 1934, não foi instalada. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava. A demorada discussão sobre a representação classista foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937. A Constituição de 1937, que substituiu a de 1934, manteve a Justiça do trabalho na esfera administrativa. A sua criação se deu no dia 1º de maio de 1939 pelo Decreto Lei nº 1.237.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.