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segunda-feira, 25 de novembro de 2013


O destaque ao termo Trabalho penoso advém da instituição de adicional de atividades penosas, tal qual está previsto na Constituição Federal, tendo por origem os trabalhos da Comissão de Sistematização (projeto de setembro de 1987, no inciso XIX do art. 6°). Com referida instituição, pretendia o poder constituinte introduzir ampla extensão que se divisaria entre a insalubridade e a periculosidade, com vistas a legitimar e assegurar aos trabalhadores sujeitos a Trabalho penoso, ou seja, obreiros que se exporiam a risos imensos, passando por sofrimentos e incômodos profundos, justa indenização (remuneração) que pudesse minimizar os efeitos nocivos suportados.

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