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segunda-feira, 25 de novembro de 2013


Processo de Esclarecimentos em Audiência:

Os Esclarecimentos em Audiência ocorrem quando há a solicitação de Esclarecimentos em Audiência, previstos no artigo 435 do CPC. Art. 435.
 A parte, os Esclarecimentos em Audiência do perito e do assistente técnico, requererão ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

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