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segunda-feira, 25 de novembro de 2013
A Perícia médica trabalhista é atribuição exclusiva do médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional. O médico que realiza a Perícia médica trabalhista deve ter boa formação médica, se atualizar constantemente com as diversas técnicas utilizadas nas investigações médicos-periciais.
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